A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Município e das entidades da
administração direta e indireta, quanto a legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia das receitas, será exercida pela Câmara Municipal,
mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
do Poder Executivo Municipal. Segundo a Lei Orgânica
Municipal, o controle externo, a cargo da Câmara Municipal,
será exercido com auxílio do(a):
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