Determinada filial de um grupo empresarial, a qual possui CNPJ
próprio, requer certidão positiva com efeito de negativa para
participar de uma licitação. A certidão lhe foi negada, aduzindo
o Fisco que a matriz do grupo teria pendências fiscais (fato
provado) e que a filial faria parte de um grupo econômico, que
seria considerado como uma unidade com vários estabelecimentos. A decisão que negou a certidão positiva com efeito de
negativa para esta filial:
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