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#3729639

Nos termos do CTN, art. 206, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) deve ser emitida quando, embora exista crédito tributário em nome do contribuinte, verifique-se uma das hipóteses legais que autorizam a produção dos mesmos efeitos da certidão negativa. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, uma hipótese prevista no art. 206 do CTN.

  • A mera propositura de execução fiscal, ainda que sem garantia do juízo, autoriza a emissão de CPEN, por demonstrar que o crédito está sendo cobrado judicialmente.
  • A existência de crédito tributário vencido e não pago, ainda que o contribuinte alegue dificuldades financeiras, autoriza a emissão de CPEN para não inviabilizar suas atividades empresariais.
  • A existência de crédito tributário em curso de cobrança executiva, desde que tenha sido efetivada a penhora, autoriza a emissão de certidão com os mesmos efeitos da certidão negativa.
  • A apresentação de garantia oferecida pelo contribuinte (como seguro-garantia ou fiança bancária), ainda que não convertida em penhora efetivada, autoriza a emissão de CPEN.
  • A simples impugnação informal do lançamento, sem processo administrativo instaurado e pendente de julgamento, autoriza a emissão de CPEN por caracterizar discussão do débito.
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