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#1614540

O reconhecimento de firma é a certificação de autoria de assinatura em documento. Assinale a alternativa INCORRETA sobre o reconhecimento de firma, de acordo com o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).

  • É vedado o reconhecimento por abono, salvo no caso de procuração firmada por réu preso e outorgada a advogado, desde que visada pelo diretor do presídio, com sinal ou carimbo de identificação.
  • Quando se tratar de compra e venda ou promessa de compra e venda de veículo o reconhecimento de firma será por autenticidade, devendo o alienante comparecer pessoalmente no serviço notarial, munido de documento de identidade e do Certificado de Registro do Veículo.
  • Havendo solicitação de reconhecimento de firma em título de crédito, o tabelião de notas poderá, a seu critério, praticar o ato, por autenticidade ou semelhança, lançando novamente o carimbo ou etiqueta de reconhecimento de firma em papel à parte, que deverá ser firmado pelo signatário e anexado ao título.
  • É vedado o reconhecimento de firma quando o documento: não estiver preenchido totalmente; estiver danificado ou rasurado; estiver com data futura; constituir exclusivamente cartão de autógrafo confeccionado para uso interno de estabelecimento bancário, creditício ou financeiro; tiver sido impresso em papel térmico para fac- -símile ou outro que venha a se apagar com o tempo; tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo; e, contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas.
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