O Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, informa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
A contratação com profissionais ou empresas de notória
especialização dos serviços técnicos de natureza singular
indicados a seguir é inexigível, de acordo com a Lei
nº 8.666/93, EXCETO:
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