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#1614858

O Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, informa que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. A contratação com profissionais ou empresas de notória especialização dos serviços técnicos de natureza singular indicados a seguir é inexigível, de acordo com a Lei nº 8.666/93, EXCETO: 

  • Serviços de publicidade e divulgação.
  • Pareceres, perícias e avaliações em geral.
  • Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
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