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#1679984

“Do ponto de vista criminal, considerando a maneira como o sistema de justiça funcionou, parece que a pena de prisão para o uso de drogas ainda é utilizada (...) Depois da nova Lei de Drogas, os casos de uso de drogas praticamente pararam de chegar ao Judiciário, enquanto os de tráfico de drogas aumentaram, nos sugerindo que os casos de uso passaram a ser resolvidos na rua, de maneira oficiosa pela polícia, através da negociação de ‘mercadorias políticas’” (FILHO, Frederico Policarpo Mendonça: DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 6 – nº 1 - JAN/FEV/MAR 2013 - pp. 11-37 ). A partir da situação abordada no texto acima, é correto afirmar que:

  • sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia instaurar o inquérito policial.
  • ainda que com pouca quantidade de droga o princípio da insignificância não incide no crime de tráfico de drogas, não sendo fundamento para recomendação de arquivamento do inquérito policial por atipicidade.
  • sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e lavrar o auto de prisão em Flagrante.
  • sendo pouca a quantidade de droga apreendida, incide o princípio da insignificância no crime de tráfico de drogas, podendo servir de fundamento para o arquivamento do inquérito policial por atipicidade.
  • sendo hipótese de porte de drogas para consumo pessoal, deverá o delegado de polícia realizar o termo circunstanciado e caso o indivíduo se recuse a comparecer no juizado Especial Criminal deverá o delegado representar pela prisão preventiva.
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