A Lei n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, foi
elaborada para regularizar as aquisições e alienações pela
Administração Pública com o objetivo de promover o gasto
consciente do orçamento disponível para manutenção de bens e
serviços. Entretanto, nem sempre a Administração Pública está
obrigada a licitar. Os artigos n° 24 e 25 da referida lei dispõe
sobre as modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Sobre estas modalidades, pode-se afirmar:
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