O ato administrativo é uma ação que gera efeitos jurídicos.
Muitos doutrinadores o conceituam como a manifestação
unilateral da Administração Pública, é praticado pelos
representantes do Estado no exercício regular de suas funções.
Para um ato administrativo ser válido, precisa observar os
critérios de competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Sobre esta assertiva, pode-se afirmar:
Autenticação
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