A administração Pública, direta e indireta, é composta por
pessoas jurídicas que agem por si mesma. A vontade do agente
público no exercício regular de sua função é a vontade do
Estado e ambas se confundem. Há quem diferencie
Administração Pública (Estado) de “administração pública” com
iniciais minúsculas. No sentido objetivo material ou orgânico, a
administração pública é a atividade concreta e imediata do
Estado. No sentido subjetivo, é possível afirmar: “Exerce a
administração pública aquele quem a lei define”.
Considerando o sentido material objetivo da administração
pública, exerce função administrativa:
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