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#3418232

No direito tributário brasileiro, podemos nos deparar com duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam: isenção e anistia. A isenção consiste em uma norma infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer antes da prática do fato gerador. Em termos de classificação, podemos dizer corretamente que a isenção poderá ser

  • Total: é aquela concedida sem qualquer restrição para aquele tributo que pretende ser excluído.
  • Heterônoma: é aquela que se efetiva mediante despacho da autoridade administrativa.
  • Geral: é aquele que vigora pela redução da base de cálculo, pelo entendimento do STF (RE 174.478. SP.05).
  • Autônoma: é aquela que decorre diretamente da lei, não dependendo de qualquer requerimento da parte interessada, nem de posterior ato administrativo.
  • Específica: é aquela concedida pela mesma pessoa jurídica titular da competência de instituir e cobrar o tributo.
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