Em linhas gerais, o contencioso tributário busca a anulação,
ou, pelo menos, a atenuação de medidas impostas pelo Estado
ao contribuinte tributário, podendo se dar tanto na esfera
administrativa (pelo processo administrativo fiscal), ou na
esfera judicial. Importante mencionar que podemos dividir as
ações judiciais do contencioso tributário em duas modalidades,
quais sejam, (i) aquelas ajuizadas pelo Fisco em desfavor
do contribuinte, e (ii) aquelas ajuizadas pelo contribuinte em
desfavor do Fisco. Balizada pelo segundo grupo, temos aquela
que pode ser ajuizada quando o Estado realiza uma cobrança
“maior” ou “indevida” de alguma obrigação tributária, nascendo
para o sujeito passivo a possibilidade da recuperação dos
créditos tributários, chamada corretamente de
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