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#3418230

A Contribuição Especial é criada por meio de lei ordinária e a competência legislativa para sua criação é da União, excetuando nos casos em que o estados, os municípios e o Distrito Federal adotem regime de previdência própria podendo assim criar a contribuição especial para tanto. Quanto às espécies de contribuição especial, aquela que se refere ao custeio de sindicatos e entidades de fiscalização e regulamentação profissional, como CRM, Crea e CRP, está corretamente apresentadas apenas em

  • interesse público privado.
  • interesse de domínio econômico.
  • interesse de categoria profissional.
  • interesse geral funcional.
  • interesse de seguridade social.
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