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#3019896

O Ato Administrativo é uma das mais importantes técnicas administrativas, sendo usado regularmente por todos os entes governamentais. Sobre tal tema, é correto afirmar que:

  • O Ato Administrativo é o modo de expressão das decisões tomadas por órgãos e autoridades da Administração Pública, produzindo efeitos administrativos, modificando ou extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações. Desse modo, os Atos Administrativos devem ser editados com observância do princípio da tempestividade.
  • A conversão suprime um defeito de Ato Administrativo anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do Ato Administrativo convalidado.
  • Para ser válido, além da observância ao princípio da legalidade, o Ato Administrativo deve ser editado pelo agente isento, ter forma conhecida, objeto possível, ser desmotivado e apresentar uma finalidade.
  • Embora dotado de ilegalidade, um Ato Administrativo pode ser mantido pela Administração Pública por meio do instituto da sanatória, sendo as modalidades de saneamento a convalidação, a ratificação e a conversão.
  • A convalidação expurga ou corrige um defeito relativo à competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. Contudo, não podem ser ratificados Atos Administrativos cuja competência para edição seja de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.
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