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#1958226

“Uma empresa prestadora de serviço sediada no Distrito Federal prestou serviços de consultoria especializada em concurso público em um certo município de Minas Gerais. No momento do pagamento dos serviços, o município reteve 3% do valor da nota fiscal relativo a ISS. Pela escrituração fiscal da empresa, foi apurado por aquela nota 3% de ISS a pagar à Fazenda Pública do Distrito Federal.” Diante do narrado, é correto afirmar que:

  • A empresa poderá requerer restituição, pois se trata de dupla tributação.
  • O município não pode reter ISS de empresa sediada fora de sua circunscrição.
  • O Distrito Federal não pode cobrar ISS, haja vista ter competência tributária análoga a Estado.
  • O ISS é devido no local do tomador e também do prestador, devendo a empresa arcar com os dois pagamentos.
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