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#3424421

Com relação à motivação dos atos administrativos, conforme a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que a motivação

  • não é obrigatória para os atos administrativos.
  • deve indicar fatos e fundamentos jurídicos apenas para atos que imponham sanções ou afetem direitos.
  • é exigida para atos que neguem direitos, imponham sanções ou decidam recursos administrativos, entre outras situações.
  • pode ser dispensada, caso a Administração considere que não há necessidade de realizá-la.
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