Atos administrativos são toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública que,
agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato
adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos ou impor obrigações aos
administrados ou a si própria.
Quanto à classificação dos atos administrativos,
assinale a alternativa considerada como ato geral.
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