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#1997848

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seus artigos 20 e 26, as águas de domínio da União e as de domínio do Estado. Assim, as águas subterrâneas são bens de domínio

  • do Estado membro onde se situam.
  • do Município onde se situam.
  • do proprietário do imóvel onde se localizam.
  • do órgão ambiental do estado-membro.
  • da União Federal, desde que ultrapassem os limites do território estadual.
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