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#3048600
Texto da Questão:

Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código Tributário Municipal. 

Quanto ao auto de infração e à notificação de lançamento, assinale a alternativa INCORRETA.

  • O auto de infração e a notificação de lançamento serão assinados pelo autuante e pelo autuado ou seu representante legal.
  • A assinatura do autuado deverá ser lançada simplesmente no auto ou sob protesto e, em nenhuma hipótese, implicará em confissão de falta arguida, nem a sua recusa agravará a infração, devendo, neste caso, ser registrado o fato.
  • Não poderá ser arquivada ou cancelada a notificação de lançamento ou o auto de infração, sem o prévio despacho do Secretário Municipal da Fazenda.
  • Após a lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento, o autuante lavrará termo de encerramento da fiscalização em documento próprio ou em livro fiscal do contribuinte, onde deverá constar relato dos fatos, da infração verificada e menção genérica aos documentos utilizados, de modo a possibilitar a reconstituição do processo.
  • Compete ao Poder Executivo a instituição dos modelos de notificações, autos de infração, notificações de lançamento e quaisquer outros documentos necessários ao exercício da fiscalização municipal.
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