Para responder à quetão, considere a Lei Municipal nº 2.310/2009 – Código
Tributário Municipal.
Segundo o art. 111-A do Código Tributário Municipal, a incidência das taxas
municipais independe:
I. Da comprovação fiscalizadora, face à notoriedade e regular e efetivo exercício do poder de polícia
pelo aparato da municipalidade.
II. De estabelecimento fixo ou de exclusividade no local onde é exercida a atividade.
III. Do caráter permanente, temporário ou eventual.
Quais estão corretos?
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