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#2614983

Em relação aos procedimentos de licitação, com base no artigo 43 da Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que:

  • Após a fase de habilitação, cabe desistência de proposta, pelo licitante, por qualquer motivo, desde que justificado.
  • A abertura dos envelopes de habilitação e de proposta será realizada sempre em ato público previamente designado.
  • É vedada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo pela Comissão de Licitação.
  • Na sessão de abertura dos envelopes, os documentos e as propostas serão rubricados exclusivamente pela Comissão de Licitação.
  • A abertura dos envelopes de habilitação será realizada após o julgamento das propostas, salvo se houver interposição de recurso.
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