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#2717902

Assinale a única opção errada. Na atualidade, classificam-se os controles de acordo com o seguinte:

  • Quanto ao aspecto controlado (natureza do controle): i) legalidade – confronto de um ato administrativo com as disposições normativas relativas a ele – ex.: verificação, por parte de autoridade superior, da conformidade dos procedimentos licitatórios adotados, com vista à homologação ou não do certame; ii) mérito (legitimidade e economicidade) – verificação da conveniência e da oportunidade de um ato administrativo – ex.: o exame da conveniência e da oportunidade da construção de estádio; ou iii) resultados – busca confirmar ou não se um ato administrativo alcançou o resultado esperado e o por que disso – ex.: o levantamento do número de crianças vacinadas em determinada campanha.
  • Quanto à natureza do controlador: i) administrativo – exercido pela Administração sobre seus próprios atos e sobre os atos dos que lhes são hierarquicamente subordinados – ex.: revogação de ato administrativo; ii) parlamentar (ou legislativo) – exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública – ex.: o controle exercido pelas controladorias, tribunais e conselhos de contas das diversas esferas da federação; ou iii) judicial – exercido pelo Poder Judiciário sobre a legalidade ou não dos atos da Administração – ex.: ação judicial de licitante contra ato do pregoeiro.
  • Quanto á localizacao do controlador (origem/extensão do controle): i) interno – exercido por órgãos do próprio Poder cujos atos se pretende controlar – ex.: o exercido pela auditoria interna de um ente da administração indireta; ou ii) externo – quando o fiscalizador se situa em Administração diversa daquela cujo ato se pretende controlar – ex.: o controle do Judiciário sobre os atos administrativos do Legislativo.
  • Quanto à forma (iniciativa) de instauração: i) de ofício – executado pela própria Administração no regular exercício de suas funções – ex.: um administrador revoga um procedimento licitatório de unidade administrativa sob sua subordinação hierárquica, em que se verifica algum vício insanável; ou ii) por provocação – exercido devido à interferência de terceiro – ex.: recurso apresentado a autoridade administrativa por pessoa que se depara com ato ilegal da Administração.
  • Quanto ao momento do exercício (oportunidade): i) prévio – exercido antes de consumar-se a conduta administrativa – ex.: o Tribunal de Contas examina um edital de licitação assim que da sua publicação; ii) simultâneo (ou concomitante) – exercido à medida em que determinado ato vai-se desenvolvendo – ex.: fiscalização exercida ao longo da execução de uma obra; ou iii) posterior – exercido sobre atos já concluídos – ex.: exame das contas prestadas por um gestor público.
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