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#2717911

Com relação ao Controle Legislativo (ou Parlamentar), é possível afirmar, exceto:

  • Controle Político que merece destaque é o da sustação de atos do Executivo, com vistas à preservação do poder legiferante do Legislativo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  • São cinco as áreas de atuação sujeitas ao controle financeiro: contábil, financeiro (em sentido estrito), orçamentário, operacional e patrimonial. Acrescenta-se que o controle é exercido sob cinco aspectos diferentes: i) quanto à legalidade; ii) quanto à legitimidade; iii) quanto à economicidade; iv) quanto à aplicação de subvenções; v) quanto à criação de receitas.
  • O Controle Financeiro é o exercido pelo Legislativo sobre o Executivo e o Judiciário (controle externo) e sobre a sua própria administração (autotutela – controle interno), no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. No âmbito dos Estados, a fiscalização está a cargo das assembléias legislativas; no âmbito do Distrito Federal, da Câmara Legislativa (Distrital) e, no âmbito dos municípios, a fiscalização financeira compete às câmaras municipais. O controle, em cada uma dessas pessoas, abrange todos os Poderes que as integram.
  • O Controle Político consiste na fiscalização e decisão do Poder Legislativo sobre atos relacionados à função administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário. Por exemplo, por disposição constitucional federal, compete exclusivamente ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer das suas Casas, os atos do Poder Executivo, abrangendo tanto a administração direta quanto a indireta.
  • E a prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo de fiscalizar a Administração Pública sob os critérios político e financeiro. O Poder Legislativo, por ser o que realmente representa a vontade do povo, detêm o poder de controle externo dos atos do Poder Executivo e de alguns atos do Poder Judiciário. Por óbvio, o Legislativo também exerce o controle sobre sua administração, mas esse controle é o interno.
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