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#2717865

O jurista alemão Otto Gierke foi quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva. A teoria do órgão:

  • Considera o agente público representante da pessoa jurídica, tal como os curadores o são dos incapazes.
  • Considera o órgão como parte da entidade e, com isso, suas manifestações de vontade são consideradas como sendo da própria entidade.
  • Não é aceita entre os administrativistas contemporâneos, pois não explica, de forma satisfatória, como atribuir a entes públicos os atos praticados por pessoas que agem em seu nome.
  • Reconhece personalidade jurídica ao órgão, sendo, por isso, sujeito direto de direitos e obrigações.
  • Não diferencia órgão de entidade, atribuindo personalidade jurídica a ambos, indistintamente, sendo sujeitos diretos de direitos e obrigações.
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