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#3206803

Pena prevista para quem pratica ato de abuso, maustratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, de acordo com o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais:

  • Reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato.
  • Detenção de três meses a um ano e multa.
  • Reclusão de um a três anos.
  • Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas cumulativamente.
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