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#2019609

Pessoa física A adquire pizzaria de pessoa física B, sendo certo que o adquirente altera a razão social, mas continua a exploração da mesma atividade.No caso de o alienante retomar a atividade empresarial doze meses após a data da alienação:

  • o alienante terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos, vez que iniciou outra atividade empresarial doze meses depois da data de alienação;
  • o alienante terá responsabilidade exclusiva pelos tributos devidos até a data da alienação vez que deu azo à dívida;
  • o adquirente terá responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos tributos devidos, visto que a dívida foi contraída antes da alienação;
  • o adquirente terá responsabilidade integral pelo pagamento dos tributos devidos até a data da alienação;
  • o adquirente e o alienante serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos, visto que o adquirente deveria ter exigido o pagamento da dívida para a realização do negócio jurídico.
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