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#2019389

Com a reforma processual penal de 2008,foram inseridas várias novidades no arcabouço da lei processual penal, nas fases de recebimento e absolvição sumária.Dentre elas,encontra-se:

  • a desnecessidade de demonstração na denúncia oferecida pelo Membro do Ministério Público da existência dos pressupostos processuais;
  • a adoção da tese doutrinária de que a justa causa seria a quarta condição para o exercício da ação penal;
  • o não acatamento da inicial se faltar condição de procedibilidade para início da ação penal pública condicionada;
  • a impossibilidade de absolvição sumária no júri, caso seja o réu inimputável por doença mental comprovada;
  • a previsão expressa de se propor outra ação caso se corrija o defeito da ilegitimidade de partead causam.
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