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#3659451

Maria, de nacionalidade moçambicana, foi acusada de crimes políticos em seu país de origem, com base em fatos que se comprovaram verídicos. Diante disso, decidiu fugir para o território brasileiro, onde se integrou com facilidade ao ambiente social, favorecida pelo idioma comum. Três anos depois, o Estado moçambicano requereu a sua extradição, tendo Maria, dias antes, requerido a sua naturalização como brasileira.
Considerando a perspectiva constitucional, é correto afirmar que, diante da situação descrita,

  • o Brasil não defere a naturalização de estrangeiros que estejam sendo processados em seu país de origem.
  • o Brasil não extradita estrangeiros por crimes políticos, ainda que praticados antes do requerimento de naturalização.
  • em razão do estatuto da reciprocidade e da residência há um ano no território brasileiro, Maria deve ter a sua naturalização deferida.
  • Maria ainda não preencheu o requisito de quinze anos ininterruptos de residência no território brasileiro para que possa ter deferida a naturalização;
  • Maria já preencheu os requisitos para o deferimento do pedido de naturalização, mas o deferimento da extradição, pelo crime anterior, pressupõe o atendimento do requisito da dupla tipificação.
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