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#3659511

Em uma cidade do interior paulista, a adolescente Karina, de 16 anos, pegou o carro de sua mãe, Sra. Cláudia, sem possuir habilitação e sem autorização expressa para dirigir. Contudo, era prática recorrente e conhecida entre os vizinhos que Karina dirigia o veículo da mãe na ausência desta. Em certa ocasião, ao trafegar em alta velocidade, Karina perdeu o controle do carro e atropelou uma pedestre na faixa, causando-lhe graves lesões. A vítima ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a Sra. Cláudia, proprietária do veículo e mãe da adolescente condutora do veículo.
Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

  • A Sra. Cláudia não pode ser responsabilizada civilmente, pois não autorizou diretamente o uso do veículo na data do acidente, rompendo-se o nexo causal.
  • A responsabilidade da mãe depende de comprovação de culpa in vigilando, pois se trata de ato ilícito praticado por menor em desacordo com sua orientação.
  • A responsabilidade civil da Sra. Cláudia é objetiva, pois decorre do dever legal de vigilância e guarda da menor e do veículo, independentemente de autorização expressa no caso concreto.
  • A responsabilidade da proprietária do veículo somente seria possível se Karina estivesse a serviço da mãe, o que não ocorreu no caso, afastando o dever de indenizar.
  • A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores é subjetiva, pois o exercício da autoridade parental não se enquadra na previsão legal de atividade de risco.
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