Ao analisar um processo de tomada de contas especial, o Tribunal
de Contas do Estado Alfa apreciou a linha argumentativa do gestor,
que afirmou ter embasado a sua decisão na interpretação correta
do Art. X da Constituição da República. De acordo com esse gestor,
em regimes democráticos, as decisões políticas fundamentais são
tomadas por agentes com representatividade popular, indicativo
de que as opções do Poder Constituinte, conforme externado no
texto constitucional, devem ser identificadas e prestigiadas pelo
intérprete. O exercício de uma atividade essencialmente
cognoscitiva evita o arbítrio do caso concreto, que busca
transmudar opções pessoais em tecnicismo, não raro com o
objetivo de satisfazer interesses menos nobres.
É correto afirmar que a linha argumentativa apresentada pelo
gestor é compatível com:
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