Com o objetivo de aumentar a arrecadação de receitas ordinárias
e contribuir para o equilíbrio das contas públicas, o Estado Alfa
editou a Lei nº X, de iniciativa parlamentar e que foi sancionada
pelo Governador do Estado, com o seguinte teor:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos do
imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Um legitimado à deflagração do controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal realizou
estudos com o objetivo de analisar a conformidade constitucional
desse diploma normativo, tendo concluído corretamente que:
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