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#3659513

O Município de Riacho Verde propôs ação de reintegração de posse contra os proprietários dos lotes 21 e 22 da zona rural, que, ao cercar suas propriedades com alambrado, obstruíram o acesso de uma estrada municipal desativada há mais de 20 anos, a qual levava a um antigo porto fluvial atualmente abandonado. Os réus alegaram, em contestação, que a estrada não mais possui função pública, não havendo qualquer interesse social ou coletivo em sua manutenção, e que o Município jamais formalizou qualquer registro de domínio da via.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido do Município, entendimento este confirmado pelo Tribunal estadual. Inconformados, os réus interpuseram recurso especial ao STJ, sustentando a perda da função pública da via e a possibilidade de sua apropriação privada.
Diante da situação hipotética e com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

  • A obstrução de estrada pública desativada há décadas é legítima, desde que comprovada a ausência de interesse público e o não uso contínuo da via.
  • Bens públicos de uso comum do povo são passíveis de usucapião, desde que deixem de atender à coletividade por período superior a 20 (vinte) anos.
  • A posse de bem público não exige demonstração material pelo ente público, pois decorre diretamente do domínio jurídico do bem.
  • A inatividade da estrada por período superior a 20 (vinte) anos presume sua desafetação, autorizando a incorporação ao patrimônio privado lindeiro.
  • A ausência de registro imobiliário do bem público transfere automaticamente sua titularidade ao particular que comprovar posse prolongada e ininterrupta.
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