Atualmente, em matéria de método pragmático de aplicação do
Direito Administrativo, muito se fala sobre o chamando
consequencialismo previsto na Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (LINDB).
Os Magistrados em geral, sobretudo aqueles em exercício em
Juízos com competência fazendária, ao decidirem causas como
ações civis públicas que versem sobre controle das políticas
públicas ou da Administração Pública, devem observar que a
decisão que, na esfera judicial, decretar a invalidação de ato,
contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar
de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Nesse contexto, considerando o previsto no regulamento da
LINDB, em tema de motivação e decisão na invalidação, deve ser
observado que a
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