Para a instalação de sua mais nova filial, a sociedade empresária
ABCD Ltda. locou do Fundo Imobiliário Novo Dia uma loja situada
no centro da cidade de Salvador. O contrato contou com a fiança
de Paulo, em favor de quem se estipulou expressamente o
benefício de ordem.
Após três anos, o locatário deixou de pagar os aluguéis, o que
motivou a propositura de ação de despejo, em que figurou no polo
passivo apenas a sociedade empresária ABCD Ltda. Ao final da lide,
houve o cumprimento do mandado de despejo.
Não houve, entretanto, o pagamento integral dos aluguéis, o que
levou à propositura de nova ação de cobrança em desfavor do
fiador. Em contestação, alegou-se a prescrição de parte dos
aluguéis e invocou-se o benefício de ordem.
Considerando essa narrativa, assinale a afirmativa correta.
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