O Município Alfa, por ato de seu prefeito, editou decreto
declarando o imóvel de Maria como sendo de utilidade pública,
para fins de desapropriação. O imóvel foi avaliado pelo município
com valor de mercado de 500 mil reais, mas Maria entendia que
o valor correto era de 2 milhões de reais.
O município, então, ajuizou ação de desapropriação por utilidade
pública e obteve liminar de imissão provisória na posse, mediante
o depósito em juízo de 500 mil reais. Após o devido processo
legal, o feito foi sentenciado, com trânsito em julgado, sendo
fixada a indenização devida pelo município em 1 milhão e 500 mil
reais, a serem acrescidos de correção monetária, juros de mora e
juros compensatórios. Sabe-se que, no caso em tela, o Município
Alfa expropriante está em mora com a quitação de seus
precatórios.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
diferença entre o valor depositado no início do processo pelo
Município Alfa e o valor fixado ao final para indenização deve ser
paga pelo município mediante:
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