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#3404898

O Secretário de Fazenda do Município Alfa figurou como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado por um servidor ocupante de cargo de provimento em comissão em que postulava o pagamento de certa vantagem pecuniária que, ao seu ver, fora indevidamente suprimida dos seus ganhos regulares. Foi dada ciência da impetração ao órgão de representação judicial do Município Alfa. O pedido foi julgado procedente e a sentença concessiva do mandado de segurança determinou a imediata implementação da vantagem e o correlato pagamento dos valores pretéritos. Ao tomar ciência do teor da decisão, o Secretário de Fazenda do Município Alfa interpôs recurso de apelação.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à narrativa acima, que ela 

  • não apresenta nenhuma irregularidade.
  • somente apresenta irregularidade em relação à interposição de recurso pela autoridade coatora.
  • somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores à sentença.
  • somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores ao ajuizamento da inicial.
  • somente apresenta irregularidade quanto à determinação de pagamento de vantagens anteriores ao ajuizamento da inicial sem a condicionante do prazo prescricional.
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