O ITCD (imposto sobre a transmissão causa mortis e doações) é
um dos três impostos cuja competência tributária para instituição
é conferida pela Constituição da República de 1988 aos Estados membros da Federação e ao Distrito Federal, sendo uma
importante fonte de arrecadação para os cofres públicos
estaduais e distritais.
Acerca desse imposto e à luz também da jurisprudência dos
Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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