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Anulada / Desatualizada
#1647875

A Lei Complementar 192/2022 trouxe alterações na tributação dos combustíveis.
Quanto ao gás liquefeito de petróleo, é correto afirmar que o ICMS,

  • qualquer que seja sua finalidade, incidirá mais de uma vez.
  • decorrente de suas operações caberá ao Estado de Origem.
  • nas operações destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
  • nas operações interestaduais entre contribuintes, será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.
  • nas operações interestaduais entre contribuintes, caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
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