Joana, servidora pública do Município Alfa, após preencher os
requisitos exigidos, requereu o recebimento de determinado
benefício pecuniário previsto no regime jurídico da categoria. A
autoridade competente indeferiu o pedido por escrito, sob o
argumento de que, apesar de Joana ter preenchido os requisitos
exigidos, era filiada a um partido político de oposição ao prefeito
municipal.
Considerando a ilegalidade praticada, que violou o seu direito
líquido e certo e deixou de reconhecer o benefício que lhe era
devido, Joana pode utilizar a seguinte ação constitucional:
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