No 02/05/18, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público
do Rio de Janeiro determinou a remoção de João, Técnico
Administrativo estável, da Secretaria de uma Promotoria Criminal
da Capital para a Secretaria de uma Promotoria Cível e de Família
de Niterói, por motivo de excesso de trabalho no órgão de
execução de Niterói, com eficácia a partir de 01/06/18. Ocorre
que, no dia 25/05/18, o Chefe do parquet estadual revogou tal
ato de remoção do citado servidor público, eis que recebeu
estudo da Secretaria Geral do MPRJ revelando que a Promotoria
Criminal da Capital também estava com sobrecarga de trabalho.
No caso em tela, o ato administrativo de revogação praticado
pelo Chefe do MP está:
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