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#2008470

Reginaldo foi empregado da empresa Olho Vivo Ltda., onde atuou como vigilante. Durante todo o contrato de trabalho, foi vigilante terceirizado numa empresa pública Municipal, em licitação vencida pelo seu empregador. Após ter sido dispensado, Reginaldo ajuizou reclamação trabalhista apenas contra a Olho Vivo Ltda., sagrando-se vencedor no pleito de horas extras e reflexos. Iniciada a execução contra a ex-empregadora, não logrou sucesso, inclusive na tentativa de direcionar a execução contra os sócios. Não vendo esperança no recebimento do crédito, Reginaldo ajuizou nova demanda apenas contra a empresa pública Municipal, desejando executá-la, já que ela foi a tomadora dos serviços, e por isso responsável de forma subsidiária em virtude da terceirização.

Diante do quadro exposto e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  • Não será possível a execução desejada na 2ª ação, já que a empresa pública Municipal não participou da ação original, daí porque não consta do título executivo.
  • Diante do princípio da proteção ao trabalhador, é viável o ajuizamento de nova demanda na qual se persiga apenas a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços.
  • Tanto a Lei quanto a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque caberá ao juiz, em cada caso concreto, analisar a possibilidade de deferir, ou não, a pretensão deduzida.
  • Impossível o ajuizamento de nova demanda apenas para fins de execução, pois o correto seria requerer, na ação original, o direcionamento da execução contra o ente Municipal, mesmo não sendo ele réu original.
  • Conforme o TST, a forma adequada para que o ente municipal fosse responsabilizado seria ajuizar ação rescisória em face da coisa julgada formada na 1ª ação para, em seguida, mover a parte nova ação em litisconsórcio passivo.
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