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#2423707

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que, no exercício da sua competência constitucional, respondeu a consultas sobre a interpretação de norma sobre reeleição decidiu

  • conhecer da ação direta por ser ato originário de Tribunal Superior.
  • não conhecer da ação direta por ausência de normatividade do ato atacado.
  • conhecer da ação direta por ser inerente à resolução de tribunal superior o controle
  • não conhecer da ação direta porque insindicáveis os atos normativos de tribunais.
  • conhecer da ação direta por se tratar de ato de origem federal
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