O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade de norma inserida no Código de Processo Penal, que outorgava legitimidade ao Ministério Público para propor ação cível de reparação de danos quando a vitima fosse hipossuficiente, entendeu pela inaplicação da mesma, nos locais onde houvesse Defensoria Pública instalada, por ser essa instituição, legitimada a representar os interesses das partes com carência de recursos, consoante as normas constitucionais vigentes.
Essa decisão consagrou a tese da denominada inconstitucionalidade
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