No amplo debate que surgiu nos primórdios da instituição do controle de constitucionalidade, dois modelos se sobressaíram. O originário dos Estados Unidos da América, por meio da conhecida decisão proferida no julgamento Marbury versus Madison, onde o Chief Justice Marshall estabeleceu os contornos da judicial review; e outro, de matriz austríaca que logrou êxito também na Alemanha, propiciando a criação de tribunais constitucionais, organismos especiais que não figuram na estrutura clássica do Poder Judiciário. Estabelecem-se diferenças quanto à natureza da norma inconstitucional nos dois modelos apresentados.
No Brasil, prevalece a tese de que a norma inconstitucional é
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