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#1656291

No que se refere aos recursos recebidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a prever que:

  • O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser destinado para cobertura de insuficiência financeira do regime de previdência do ente ou para pagamento da dívida pública.
  • Os recursos financeiros oriundos de duodécimos sejam transferidos a fundos, sobretudo fundos de combate à corrupção.
  • Os recursos duodecimais sejam calculados tomando-se por base a arrecadação efetiva do ente, após as deduções de repasses constitucionais, inclusive dedução do repasse ao Fundeb.
  • O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser restituído ao Tesouro do ente federativo ou será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
  • O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser direcionado a fundo específico para ações de combate a calamidade pública, bem como ações de recuperação econômica e auxílio social.
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