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#2809356

A legislação brasileira estabelece três níveis de competência para o licenciamento ambiental: As esferas Federal, Estadual e Municipal e relaciona duas condições de forma aditiva para definir a competência do processo, a dominialidade do bem e a abrangência do impacto.


O licenciamento é de Competência Federal nos seguintes casos:

  • Empreendimento Local, em Zona Econômica Exclusiva e Terras Indígenas.
  • Empreendimentos no mar territorial, APP estadual e Empreendimento Local.
  • Empreendimentos em dois Municípios, em Terra Indígena e Zona Econômica Exclusiva.
  • Empreendimentos no mar territorial, empreendimentos que abrangem dois ou mais Municípios e Bases Militares.
  • Empreendimentos no mar territorial, empreendimentos que abrangem dois ou mais Estados e Bases Militares.
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