Os Julgadores de Processos Fiscais, os Conselheiros e o Procurador do Estado designados junto ao Tribunal Administrativo Tributário são impedidos de atuar:
1. Em processos de interesse de seus parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau inclusive.
2. Em processos em que tomaram parte ou tenham interferido em qualquer condição ou a qualquer título, inclusive na condição de Conselheiro ou representante do Estado de Santa Catarina.
3. Em processos de interesse de pessoa jurídica de direito privado de que sejam titulares, sócios, acionistas, membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.
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