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#1590756

Consoante a Lei Complementar estadual n.º 465/2009 de Santa Catarina, contra as decisões do julgador de processos administrativos fiscais, caberá

  • recurso ordinário ao Tribunal Administrativo Tributário.
  • pedido de reexame ao Tribunal Administrativo Tributário.
  • pedido de esclarecimento ao Tribunal Administrativo Tributário.
  • recurso especial ao Tribunal Administrativo Tributário.
  • recurso de reconsideração ao Tribunal Administrativo Tributário.
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