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#2726055

Segundo a doutrina, a expressão “exclusão do crédito tributário” deve ser interpretada no sentido de impedimento de sua constituição. Sobre o tema, é correto afirmar que:

  • tanto a imunidade como a isenção e a anistia são causas de exclusão do crédito tributário e, por isso, comportam interpretação extensiva;
  • as causas de exclusão do crédito tributário podem ser instituídas independentemente de lei específica;
  • tanto a remissão como a anistia são causas de extinção do crédito tributário, sendo que a remissão atinge apenas a obrigação tributária principal, ao passo que a anistia atinge apenas as infrações;
  • na isenção, o crédito tributário não se constitui porque fica suspensa a eficácia da norma impositiva, enquanto a anistia implica o perdão de infrações cometidas à legislação tributária;
  • a exclusão do crédito tributário dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
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