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#2726006

O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é correto afirmar que:

  • a interrupção por um dos credores solidários não aproveita os outros;
  • a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros;
  • a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o fiador;
  • na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode ocorrer por mais de uma vez;
  • a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.
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